A conclusão acadêmica representa um marco singular na trajetória dos estudantes, simbolizando o comprometimento com a busca do conhecimento e a conquista dos objetivos propostos durante o curso. A colação de grau, ato solene e obrigatório, configura-se como o momento em que o aluno, devidamente qualificado, é oficialmente autorizado a exercer as atividades inerentes ao diploma de graduação, conferindo-lhe legitimidade legal.
Como é a legislação sobre a colação de grau?
Sob o respaldo da Portaria nº 1095, datada de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação (MEC), a colação de grau emerge como requisito indispensável para a emissão do diploma, cujo processo é regido por normativas e prazos específicos. A participação presencial do aluno na cerimônia é obrigatória, salvo mediante procuração, sendo este o ponto de partida para a concessão do certificado de conclusão e, posteriormente, do diploma.
A relevância dos documentos oficiais transcende o mero reconhecimento da conclusão do curso, estendendo-se a aspectos práticos e profissionais. O diploma torna-se instrumental para filiação a conselhos de classe, busca de empregos, candidatura a programas de mestrado e pós-graduação, além de validar o nível de formação perante terceiros em processos seletivos e concursos.
O processo de expedição do diploma, conforme preconiza a legislação, deve ser concluído em até 60 dias após a colação de grau.
Nesse contexto, é imperativo que os setores administrativos das instituições de ensino superior estejam vigilantes aos prazos, realizando os trâmites burocráticos de maneira eficaz, salvaguardando a integridade e credibilidade da instituição.
A expedição do diploma, documentada na Portaria, demanda a apresentação de documentos que assegurem a autenticidade e validade dos atos jurídicos a serem formalizados. Essa etapa, iniciada após a colação de grau, inclui o encaminhamento oficial, termo de responsabilidade e cópia dos documentos do aluno, além do diploma a ser registrado.
Destaca-se a obrigatoriedade da implementação do diploma digital, uma exigência legal que as instituições de ensino superior devem cumprir, visando a modernização e segurança nos processos de registro e expedição.
No que tange à colação de grau e formatura, é imprescindível discernir entre ambos os eventos. Enquanto a formatura é uma celebração opcional realizada em um contexto festivo, a colação de grau assume caráter obrigatório e solene, sendo organizada pela própria instituição de ensino.
A gratuidade da colação de grau é respaldada pelos princípios de autonomia das instituições, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Ministério da Educação reforça que a expedição e registro do diploma, do histórico escolar e do certificado de conclusão são considerados serviços educacionais inclusos, não cabendo cobrança adicional, exceto por opção estética do aluno. ( como exemplo colação de grau festiva )
A personalização da cerimônia de colação de grau torna-se um diferencial significativo, permitindo que a instituição atenda às especificidades de cada curso e comunidade acadêmica. A escolha de elementos como becas, cores representativas do curso e práticas diferenciadas enriquecem a experiência, celebrando a conclusão do curso de maneira única e memorável.
As etapas da colação de grau, conduzidas pela instituição de ensino, seguem um protocolo que visa à fluidez e relevância do evento. A apresentação dos membros da mesa, abertura da solenidade, entrada dos formandos, execução do hino nacional, juramento, entrega dos diplomas, discurso do orador, entrega de placas aos homenageados, discurso do paraninfo e encerramento compõem o roteiro, conferindo solenidade e significado ao momento.
Eventualmente, casos especiais podem demandar a antecipação da colação de grau, conforme o regimento interno da instituição. Nestas circunstâncias, não ocorre cerimônia oficial, mas a concessão do certificado de conclusão atende a compromissos imediatos do aluno, como matrícula em pós-graduações ou comprovação em concursos públicos.
Em síntese, a colação de grau transcende o caráter formal e torna-se um marco significativo na vida dos estudantes e educadores. O respeito aos trâmites legais, a personalização da cerimônia e a atenção aos detalhes conferem solenidade e valor à conclusão acadêmica, consolidando o compromisso da instituição de ensino com a formação de profissionais qualificados e comprometidos.
Em síntese, percebo que a colação de grau transcende a formalidade, representando a celebração de uma jornada acadêmica repleta de desafios e triunfos. Destaco, enquanto autor, a importância de cada etapa, desde as nuances legais até a personalização da cerimônia. Ao sublinhar a atenção aos detalhes, reforço a singularidade de cada formatura, entendendo que este não é apenas o término de uma fase, mas o início de uma nova e promissora jornada, tanto profissional quanto pessoal.
Até o próximo blog, um grande abraço.
Autor: Alvaro Luis